Ferramenta de Gestão
Simulador de Salários e Encargos
ENEDES — ESCOLA DE NEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO IFB
FERRAMENTA DE GESTÃO
CUSTO REAL DO
FUNCIONÁRIO
Calcule o custo total de contratar, conheça suas obrigações trabalhistas e nunca seja pego de surpresa.
01 — Dados do Funcionário
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h/sem
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02 — Benefícios e Adicionais
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horas
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Calculadora de Rescisão
⚠️ Esta calculadora é uma estimativa educacional. Para rescisões reais, consulte sempre um contador ou advogado trabalhista.
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Calendário de Obrigações Trabalhistas
📌Datas fixas mensais que todo empregador deve cumprir. Atrasos geram multas e problemas com a Receita Federal e MTE.
📅 Todo mês — Obrigações Fixas
5
FGTS — Recolhimento mensal
Depositar 8% do salário bruto de cada funcionário na conta vinculada da Caixa Econômica Federal. Competência do mês anterior.
⚠ Multa: 0,07% por dia de atraso + juros SELIC
7
eSocial — Envio de eventos periódicos
Transmitir folha de pagamento, férias e afastamentos do mês anterior pelo sistema eSocial.
⚠ Multa: de R$ 500 a R$ 3.000 por competência
10
GPS — INSS Patronal
Recolher o INSS patronal (20% + RAT + terceiros) e a contribuição descontada dos funcionários via DARF ou GPS.
⚠ Multa: 0,33% por dia de atraso + juros
último
Pagamento da Folha de Salários
Salários devem ser pagos até o último dia útil do mês. Empresas podem pagar até o 5º dia útil do mês seguinte com convenção coletiva.
⚠ Multa: indenização ao funcionário por atraso
🗓 Eventos Anuais
nov
1ª Parcela do 13º Salário
Pagar até 30 de novembro. Valor: 50% do salário de dezembro do ano anterior (ou estimativa). Funcionários admitidos no ano recebem proporcional.
⚠ Multa: 50% sobre o valor não pago + correção
dez
2ª Parcela do 13º Salário
Pagar até 20 de dezembro. Valor: saldo restante após desconto do INSS e IR sobre o 13º. O FGTS sobre o 13º deve ser recolhido até 7 de janeiro.
⚠ Multa: 50% sobre o valor não pago + correção
férias
Férias — Pagamento e Aviso
O funcionário deve ser avisado com pelo menos 30 dias de antecedência. O pagamento deve ser feito 2 dias antes do início. Após 12 meses de trabalho, o funcionário tem direito a 30 dias.
⚠ Férias vencidas (após 24 meses) = férias em dobro
fev
RAIS — Relação Anual de Informações Sociais
Declarar anualmente todos os vínculos empregatícios do ano anterior. Prazo geralmente até março. Empresas sem funcionários também devem entregar (RAIS negativa).
⚠ Multa: de R$ 425 a R$ 42.500 por omissão
👤 Na Admissão (primeiros dias)
Registro no eSocial (antes do início)
O funcionário deve ser registrado no eSocial ANTES de começar a trabalhar. Documentos necessários: RG, CPF, CTPS, PIS, comprovante de residência, certidão de nascimento dos filhos.
⚠ Trabalho sem registro: multa de R$ 3.000 por funcionário
30
Exame Médico Admissional
Obrigatório antes do início das atividades. O custo é do empregador. O funcionário só pode ser contratado com o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) em mãos.
⚠ Multa: de R$ 402 a R$ 4.020 por infração
✅ Checklist do Empregador
💡Clique em cada item para marcar como concluído. Use como guia mensal.
📋 ADMISSÃO — O que fazer ao contratar
📅 MENSAL — Obrigações todo mês
📆 ANUAL — Não esqueça no fim do ano
🚨 DEMISSÃO — O que não pode esquecer
📚 Guia Trabalhista para Microempreendedores
🟢 O que é CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a lei que rege o contrato de emprego formal no Brasil. Ao contratar um funcionário CLT, você é obrigado a:
  • Registrar na CTPS (física ou digital) e no eSocial
  • Pagar salário mínimo ou o piso da categoria
  • Depositar 8% de FGTS todo mês
  • Recolher INSS patronal (~27,5% sobre a folha)
  • Pagar 13º salário, férias + 1/3 e aviso prévio
  • Fornecer vale-transporte se solicitado
🔵 FGTS — Fundo de Garantia
O FGTS é um fundo em nome do funcionário, depositado mensalmente pelo empregador:
  • 8% do salário bruto todo mês (CLT)
  • 2% para jovem aprendiz
  • O funcionário só saca em casos específicos: demissão sem justa causa, compra de imóvel, aposentadoria, doenças graves
  • Na demissão sem justa causa: multa de 40% do saldo total depositado
  • No acordo mútuo: multa de 20%
🔴 INSS — Previdência Social
Existem dois tipos de contribuição ao INSS na folha:
  • INSS do funcionário: descontado do salário (7,5% a 14%), retido pelo empregador e repassado
  • INSS patronal: pago pela empresa sobre a folha total — 20% + RAT (1% a 3%) + terceiros (~5,8%) = até ~28,8%
  • Simples Nacional tem alíquota reduzida conforme o anexo
  • MEI não pode ter funcionário CLT pelo regime MEI — precisa abrir ME
🟡 13º Salário e Férias
13º Salário:
  • Equivale a 1 salário por ano trabalhado (proporcional para quem não completou o ano)
  • 1ª parcela: até 30 de novembro | 2ª parcela: até 20 de dezembro
  • Incide FGTS e INSS do funcionário (não incide IR na 1ª parcela)
Férias:
  • 30 dias por ano trabalhado (após 12 meses de empresa)
  • Pagamento: salário + 1/3 constitucional, 2 dias antes do início
  • Pode ser vendido até 10 dias (abono pecuniário)
  • Férias vencidas e não gozadas após 24 meses = férias em dobro
🟣 Aviso Prévio
O aviso prévio é o período entre a comunicação da demissão e o encerramento do contrato:
  • Mínimo: 30 dias
  • Proporcional: +3 dias por ano trabalhado, até 90 dias no total
  • Pode ser trabalhado (funcionário trabalha o período) ou indenizado (empresa paga sem trabalhar)
  • Se o funcionário pede demissão e não cumpre o aviso, a empresa pode descontar da rescisão
⚖️ Tipos de Contrato — Comparativo
Tipo FGTS INSS patronal 13º/Férias Custo extra
CLT8%~27,5%~70%
Aprendiz2%~5%~30%
Estagiário~0%
Autônomo/RPA11% (ISS)~15%
🚫 O que NUNCA fazer
  • Contratar sem registrar (carteira assinada): multa de R$ 3.000 por funcionário e possibilidade de ação trabalhista retroativa de 5 anos
  • Pagar "por fora": o funcionário pode reclamar tudo que recebeu informalmente na Justiça do Trabalho
  • Deixar FGTS em atraso: juros e multa diária que podem superar o valor devido
  • Não fazer exame médico admissional: se o funcionário tiver algum problema de saúde, a empresa pode ser responsabilizada
  • Descontar VT acima de 6% do salário: é ilegal descontar mais do que isso
  • Deixar férias vencer: férias não gozadas em 24 meses viram férias em dobro